TJDFT - 0747279-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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29/05/2025 02:50
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:12
Outras decisões
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747279-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEAT SISTEMAS ELETRONICOS DE ATENDIMENTO LTDA - EPP REQUERIDO: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, certifico e dou fé que deixei de expedir citação, tendo em vista que o endereço de id 235458216 foi anteriormente diligenciado sem êxito, conforme certidão de id 233351561.
No mais, intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
12/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:32
Outras decisões
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02/05/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747279-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEAT SISTEMAS ELETRONICOS DE ATENDIMENTO LTDA - EPP REQUERIDO: CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:17
Outras decisões
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31/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2025 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:30
Outras decisões
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13/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:09
Outras decisões
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05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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