TJDFT - 0703867-13.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:21
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FRANCISCO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703867-13.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS MAGNO FRANCISCO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. (...) 3.
Para a condenação por litigância de má-fé faz-se necessário que a parte litigante aja com dolo, causando dano processual à parte contrária.
No caso em apreço, não há motivos para impor multa por litigância de má-fé, pois não restou caracterizado qualquer dano processual à ré, nem foi requerido ao juiz da causa que fosse aplicada em razão de alteração da verdade dos fatos nos embargos de declaração. 4.
Apelação do Autor provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Apelação da Ré não provida.
Decisão Unânime. (Acórdão 1918858, 0726821-25.2023.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 01/10/2024.) Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Comunique-se à Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 22:32:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:42
Outras decisões
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FRANCISCO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 22:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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23/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2025 04:19
Processo Desarquivado
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21/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 15:59
Expedição de Ofício.
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11/06/2018 15:59
Juntada de Ofício
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29/04/2018 20:24
Transitado em Julgado em 27/04/2018
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29/04/2018 20:23
Juntada de Certidão
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28/04/2018 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2018 23:59:59.
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21/04/2018 05:15
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FRANCISCO em 20/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 17:24
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FRANCISCO em 10/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 02:14
Publicado Sentença em 06/04/2018.
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05/04/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 16:50
Recebidos os autos
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03/04/2018 16:50
Julgado procedente o pedido
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03/04/2018 08:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FRANCISCO em 02/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/04/2018 16:25
Recebidos os autos
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02/04/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/03/2018 10:44
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2018 06:45
Publicado Certidão em 07/03/2018.
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07/03/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2018 16:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2018 12:12
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2018.
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06/02/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 16:47
Recebidos os autos
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01/02/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
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31/01/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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