TJDFT - 0731404-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 10:06
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731404-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA ALVES DE ALMEIDA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:41
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:08
Deferido o pedido de HELOISA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*44-30 (AUTOR).
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06/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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