TJDFT - 0738024-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:54
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 10:01
Expedição de Edital.
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13/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:42
Deferido o pedido de NATHALIA FERREIRA VIANNA - CPF: *29.***.*39-96 (AUTOR).
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12/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738024-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA FERREIRA VIANNA REU: ISMAEL FELIPE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738024-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA FERREIRA VIANNA REU: ISMAEL FELIPE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA VIANNA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738024-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA FERREIRA VIANNA REU: ISMAEL FELIPE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 08:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:29
Deferido o pedido de NATHALIA FERREIRA VIANNA - CPF: *29.***.*39-96 (AUTOR).
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16/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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