TJDFT - 0701734-87.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IZABELA LOPES JAMAR em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701734-87.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELA LOPES JAMAR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID225638721, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/03/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:18
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IZABELA LOPES JAMAR em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701734-87.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELA LOPES JAMAR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos etc.
A inicial de encontra endereçada ao Juízo Fazendário e não a este Juizado Especial, devendo a autora esclarecer acerca de sua pretensão, propriamente dita.
Intime-se, ainda, a parte autora, para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Isso porque, não há informação acerca de que a obrigação supostamente contraída pela parte requerida deva ser cumprida na cidade do Gama/DF, já que o imóvel objeto dos autos se situa na cidade de Santa Maria/DF, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/953.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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