TJDFT - 0713089-22.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:45
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA - CPF: *50.***.*58-68 (ESPÓLIO DE).
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15/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
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12/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:04
Indeferido o pedido de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA - CPF: *50.***.*58-68 (ESPÓLIO DE)
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16/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713089-22.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NUNES DE MOURA EXECUTADO: TANIA MARIA NARCISO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:14
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:14
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA - CPF: *50.***.*58-68 (ESPÓLIO DE)
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04/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 08:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 10:18
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713089-22.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NUNES DE MOURA EXECUTADO: TANIA MARIA NARCISO SANTANA DESPACHO Oficie-se à 16ª Vara Cível de Brasília/DF para informar o valor atualizado do débito (ID 168304708), conforme requerido no despacho de ID 167357364, que foi proferido nos autos do processo nº 0713089-22.2020.8.07.0020; bem como para solicitar que o eventual crédito pertencente a executada seja transferido para uma conta judicial vinculada ao presente processo até o limite do valor a da execução.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713089-22.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NUNES DE MOURA EXECUTADO: TANIA MARIA NARCISO SANTANA DESPACHO A parte exequente não cumpriu devidamente o despacho de ID 167538317, tendo em vista que o débito deve ser atualizado até 17/07/2023.
Portanto, faculto o derradeiro prazo de 5 dias, para a parte autora cumprir o alusivo despacho.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 11:57
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de TANIA MARIA NARCISO SANTANA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 07:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 07:16
Indeferido o pedido de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA - CPF: *50.***.*58-68 (ESPÓLIO DE)
-
02/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:14
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 13:20
Expedição de Termo.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 23:13
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/09/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/09/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:32
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de TANIA MARIA NARCISO SANTANA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 16/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 21:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/06/2021 10:50
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2021 07:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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30/04/2021 11:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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30/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2021 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de TANIA MARIA NARCISO SANTANA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 13:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/03/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 20:04
Desentranhamento
-
08/03/2021 20:04
Desentranhamento
-
08/03/2021 20:03
Desentranhamento
-
08/03/2021 20:03
Desentranhamento
-
08/03/2021 09:20
Recebidos os autos
-
08/03/2021 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA NARCISO SANTANA em 03/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERNANDES DE MOURA em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 13:10
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/10/2020 13:05
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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