TJDFT - 0715498-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715498-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO JOSE PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte Requerente foi intimada pelo DJe acerca da Decisão de ID 230720398 - que apreciou os embargos de declaração, sendo referida Decisão publicada no dia 02/04/2025.
Certifico que o causídico da parte Requerida registrou ciência expressa no expediente da Decisão em 31/03/2025.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 233424854, apresentada pela parte Requerida.
De ordem, fica a parte Requerente intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 18 de junho de 2025 14:43:11.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
18/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO JOSE PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO JOSE PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a decisão liminar e julgo procedente o pedido para determinar o cancelamento definitivo do protesto e, condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais de mora a partir da fixação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu, de forma solidária, com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
10/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO JOSE PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAIXAO JOSE PEREIRA - CPF: *84.***.*56-87 (REQUERENTE).
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12/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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