TJDFT - 0701858-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:13
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:43
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701858-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DO SOCORRO DA SILVA BASTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0728768-62.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos comprovante de residência, atual e em nome do autor nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), pois aquele juntado no id. 219702244 está em nome de terceiro e sequer possui data de expedição. À Secretaria para providências.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 12:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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