TJDFT - 0712147-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:28
Outras decisões
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28/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712147-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: PHELLIPE RAYNER PINTO MARQUES DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 221142152 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:26
Indeferida a petição inicial
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30/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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