TJDFT - 0709728-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 00:36 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 00:36 Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            15/07/2025 14:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/07/2025 14:48 Transitado em Julgado em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 02:58 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 14:30 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 14:30 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/07/2025 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/07/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 03:11 Publicado Certidão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709728-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ODAIR JOSE DO COUTO CERTIDÃO Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 241625437, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na hipótese de requerimento para cumprimento de diligência por Oficial de Justiça no DF ou Comarcas contíguas, deve-se comprovar o recolhimento de custas intermediárias no mesmo prazo, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
 
 BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025.
 
 VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral
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                                            04/07/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 17:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2025 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 02:59 Publicado Certidão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Número do processo: 0709728-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ODAIR JOSE DO COUTO CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento relativos à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
 
 BRASÍLIA (DF), Terça-feira, 20 de Maio de 2025.
 
 VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral
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                                            20/05/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:56 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 03:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/04/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 17:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 02:40 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709728-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ODAIR JOSE DO COUTO DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA Recebo a petição inicial porquanto se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
 
 Cite-se para apresentação de resposta, sob pena de revelia (quanto serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pela parte autora).
 
 No prazo de resposta, a parte ré poderá evitar a rescisão do contrato de locação se purgar a mora, isto é, efetuar o pagamento da totalidade dos valores devidos (vencidos e vincendos no curso do processo), incluindo os honorários advocatícios previstos no contrato de locação (art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991).
 
 Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
 
 As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
 
 A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Brasília, 6 de março de 2025, 14:57:20.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
 
 Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
 
 O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
 
 Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
 
 Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
 
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 Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
 
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                                            09/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 17:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 17:33 Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AUTOR). 
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                                            25/02/2025 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            25/02/2025 15:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/02/2025 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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