TJDFT - 0701369-91.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701369-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY DO LAGO SOARES EXECUTADO: EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM, 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 09/09/2025 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 247572762.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025,às 12:05:33.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA - 
                                            
10/09/2025 12:06
Decorrido prazo de 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM - CNPJ: 45.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:50
Outras decisões
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26/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/07/2025 00:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 00:02
em cooperação judiciária
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15/07/2025 00:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 00:02
Outras decisões
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14/07/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/07/2025 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701369-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY DO LAGO SOARES EXECUTADO: EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM, 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 03/07/2025 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025,às 09:03:29.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA - 
                                            
04/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2025 12:57
Deferido o pedido de AMAURY DO LAGO SOARES - CPF: *58.***.*59-60 (AUTOR).
 - 
                                            
06/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/06/2025 14:36
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/04/2025 08:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2025 08:54
Homologada a Transação
 - 
                                            
10/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
 - 
                                            
10/04/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 02:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
23/03/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/03/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/02/2025 13:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2025 13:37
Outras decisões
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28/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:08
Expedição de Petição.
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28/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/02/2025 07:26
Decorrido prazo de AMAURY DO LAGO SOARES - CPF: *58.***.*59-60 (AUTOR) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de AMAURY DO LAGO SOARES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701369-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURY DO LAGO SOARES REU: EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM, 45.810.506 EMMANUEL EUSTORGIO DE AMORIM DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora apresentou anotação de gratuidade de Justiça e juntou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 226198510).
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que determino o processamento da presente ação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Ademais, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária.
Sendo apresentado comprovante (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro mencionado acima, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a parte requerente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
17/02/2025 19:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
17/02/2025 19:03
Indeferido o pedido de AMAURY DO LAGO SOARES - CPF: *58.***.*59-60 (AUTOR)
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17/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/02/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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