TJDFT - 0701409-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701409-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: J.
P.
M.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
V.
S. em desfavor de J.
P.
M..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 227022232).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:56
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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