TJDFT - 0747026-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747026-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: NELSON EDD DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: EDYLSON HENRIQUE DO NASCIMENTO, LEILA HENRIQUE DO NASCIMENTO, LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias ou até o julgamento da ação de reconhecimento de maternidade, processo nº 0770602-52.2023.8.07.0016.
Prolatada a sentença nos autos em epígrafe deverá a inventariante trazê-la aos autos, juntamente com a certidão de trânsito em julgado.
Brasília-DF, 21 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
22/06/2025 11:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:12
Outras decisões
-
27/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:29
Juntada de portaria
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:42
Publicado Portaria em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:01
Juntada de portaria
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NELSON EDD DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de WILSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Publicado Portaria em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 10:45
Expedição de Termo.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747026-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: NELSON EDD DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: EDYLSON HENRIQUE DO NASCIMENTO, LEILA HENRIQUE DO NASCIMENTO, LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os demais herdeiros do espolio de NELSON EDD DO NASCIMENTO, LEILA HENRIQUE DO NASCIMENTO e LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO se habilitaram nos autos independente de citação.
Promova a Secretaria o cadastramento da advogada nos autos conforme procuração de id. 224906390 e 224906392.
O herdeiro Wilson Raimundo também se habilitou nos autos independente de citação (Id. 224906393).
Em petição de id. 224906373 a peticionante Tatiane, juntamente com os herdeiros acima citados, informou que protocolou ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem em relação a Juciane Marcarenhas (processo nº 0770602-52.2023.8.07.0016), irmã da falecida Gildrede, cuja procedência implicaria em ser Tatiane a única herdeira de Juciane.
Requereu a suspensão dos autos até o julgamento da ação de reconhecimento.
Informou, ainda, que consta em tramitação o inventario de Juciane (processo n° 0747831-28.2023.8.07.0001), a qual possuía um imóvel em condomínio com Gildrene (id. 224907620) na proporção de 55,70% para Gildrene e 44,30% a Juciane (id. 224907619).
Solicitou a nomeação da herdeira Lidia como inventaraiante considerando que o requerente Edylson não está na posse dos bens do espolio.
Solicitou, ainda a suspensão do processo até julgamento da ação de reconhecimento de maternidade.
Em petição de id. 226863863 o herdeiro Edylson requereu a sua nomeação como inventariante.
Foram arrolados os seguintes bens: 1- 55,70% de uma casa localizada na SHIGS 704 BL B CS 62, Asa Sul, Brasília - DF - 70.331-752, conforme Escritura de Compra e Venda e Certidão de Ônus. (id. 226863865 e 226863870) ; 2- 25% de um apartamento localizado na SHCES QD 305 BL – A, APT º 401, Cruzeiro Novo – Brasília – DF (id. 226863886); 3- 25% de um veículo GM/CORSA SEDAN- PLACA JGI-0408- ANO FABRICAÇÃO 2003 – RENAVAM 810095009. (docs. 226866021).
Requer que a peticionante Tatiane deposite em juízo os aluguéis referentes ao imóvel localizado na SHIGS 704, Bl.
B, vez que o imóvel se encontra sob sua administração.
Certidão de inexistência de testamento (id. 226865999).
Certidão de ônus (ids. 226866015 e 226866018).
CRLV em id. 226866021.
Sustenta o herdeiro Edylson que o pedido de suspensão realizado pelos demais herdeiros carece de amparo jurídico, pois não teria Tatiana formulado pedido de herança na ação de reconhecimento de maternidade. É o relatório.
Decido.
Considerando a concordância dos herdeiros, com exceção do herdeiro Edylson, nomeio LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO como inventariante, expeça-se o respectivo termo.
Cadastre-se a advogada conforme procuração de id. 224906392.
A alegação de que não há pedido expresso de inclusão de Tatiane na partilha, destaco que tal é consequência natural e automática do reconhecimento de vínculo de maternidade, ainda que socioafetiva, efeito jurídico previsto no art. 1829 do Código Civil, sendo desnecessária a formulação de pedido expresso para tanto.
O pedido de deposito em juízo dos aluguéis recebidos por Tatiane merece acolhida, até que se defina quem é o legítimo sucessor.
Quanto ao pedido de gratuidade, formulado pelo autor, tratando-se de ação de inventário, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Destaco que o pedido já foi analisado em id. 219505718.
Promova a Secretaria consulta SISBAJUD em nome da falecida e a transferência, via sistema, dos respectivos montantes apurados para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Para análise do pedido de suspensão do feito, intime-se a inventariante para que informe o andamento processual da ação de investigação de maternidade.
Para tanto concedo o prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, deverá, no mesmo prazo, juntar autos o contrato de aluguel do imóvel localizado na SHIGS 704, Bl.
B, Cs 62 e proceder os depósitos de 55,70% (cinquenta e cinco vírgula setenta por cento) dos valores de aluguel.
Informe a advogada da inventariante se também representa a terceira interessada Tatiana, devendo regularizar sua representação processual. À Secretaria para cadastrar a peticionante Tatiana como terceira interessada.
Int.
Brasília-DF, 06 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:54
Juntada de portaria
-
07/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:58
Outras decisões
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NELSON EDD DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:40
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0747026-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): WILSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO e outros Inventariado(a)(s): GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a petição de ID 223927210 não atendeu às determinações contidas na decisão de ID 219505718, visto que o requerente deverá informar quais os bens do falecido GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO e quem se encontra na administração destes.
Diante disso, fica o requerente intimado para cumprir integralmente a decisão de ID 219505718.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
05/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:19
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:01
Juntada de portaria
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:26
Outras decisões
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:46
Outras decisões
-
07/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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