TJDFT - 0702266-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUDMILA MARIA LIMA E COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MIRELA LIMA E COSTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLEVERSON LIMA E COSTA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:26
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUDMILA MARIA LIMA E COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MIRELA LIMA E COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEVERSON LIMA E COSTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702266-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEVERSON LIMA E COSTA, MIRELA LIMA E COSTA, LUDMILA MARIA LIMA E COSTA REU: IOLANDA BARBOSA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 320 do CPC, determino que a parte autora instrua o processo com os documentos necessários à propositura da ação, tais como: certidão de matrícula do imóvel, certidão de óbito do Sr.
José Maria, escritura pública de união estável entre José Maria e Iolanda, documento de identidade das partes, comprovante de endereço, etc.
Na oportunidade, a parte autora deverá regularizar sua representação processual, anexando ao processo a procuração de outorga de poderes ao advogado constituído, bem como promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/01/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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