TJDFT - 0709655-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
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07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709655-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ELIANA DE FATIMA COSTA SANTOS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
06/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 20:01
Recebidos os autos
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31/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 20:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:53
Desentranhado o documento
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:26
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 23:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 23:24
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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28/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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28/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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