TJDFT - 0712104-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a decisão liminar, julgo procedente o pedido para: a. condenar a ré à obrigação de fazer, consistente na instalação da rede elétrica no imóvel do autor, com a ressalva de que tal medida restou cumprida no curso do processo; b. condenar a parte ré ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00, aplicada nos tópicos antecedentes, em razão do descumprimento da decisão antecipatória dos efeitos da tutela (ID n. 209282711), em favor da parte autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em razão do baixo valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 08:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:26
Outras decisões
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07/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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