TJDFT - 0002724-60.2009.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:47
Outras decisões
-
22/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:25
Outras decisões
-
16/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:07
Outras decisões
-
21/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Deferido em parte o pedido de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU - CPF: *03.***.*66-68 (EXECUTADO)
-
14/03/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:53
Outras decisões
-
17/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:59
Outras decisões
-
18/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:56
Deferido o pedido de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU - CPF: *03.***.*66-68 (EXECUTADO).
-
06/12/2024 10:56
Outras decisões
-
03/12/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU - CPF: *03.***.*66-68 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 16:37
Outras decisões
-
20/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:48
Outras decisões
-
12/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:20
Indeferido o pedido de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU - CPF: *03.***.*66-68 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:43
Outras decisões
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:32
Outras decisões
-
19/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:06
Deferido em parte o pedido de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU - CPF: *03.***.*66-68 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 13:06
Outras decisões
-
11/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:55
Outras decisões
-
07/05/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:33
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002724-60.2009.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se os valores depositados em juízo e, em seguida, expeça-se alvará de todo o saldo em favor do credor.
Dados para depósito no ID. 190493755.
Após, venha pelo credor planilha atualizada, abatido os valores penhorados e indicação de bens penhoráveis.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 07:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:03
Outras decisões
-
25/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:39
Deferido o pedido de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU - CPF: *03.***.*66-68 (EXECUTADO).
-
14/12/2023 08:39
Outras decisões
-
30/11/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:31
Outras decisões
-
10/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) e CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO).
-
03/11/2023 18:19
Outras decisões
-
24/10/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 00:13
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO DE DIREITO POSSESSÓRIO (Para conhecimento dos interessados, intimação das partes e eventuais credores) Juízo: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0002724-60.2009.8.07.0011 Classe Judicial: Cumprimento de sentença (156) Exequente: Condomínio Residencial Portal do Sol – CNPJ 08.***.***/0001-42 Advogados: José Alves Coelho - OAB/DF 23468; e Marcelo Moura Coelho - OAB/DF 22.931 Executado: Giuliano Samagaio de Abreu - CPF *03.***.*66-68 A Excelentíssima Sra.
Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1º LEILÃO: Abertura dia 03/10/2023, às 13h20mins., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2º LEILÃO: encerramento dia 06/10/2023, às 13h20mins., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances que não poderão ser inferiores a R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Lote 01 – Direitos possessórios identificado por Lote F-1A, situado na Colônia Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 19, Quadra F, Condomínio Residencial Portal do Sol, Riacho Fundo I, Brasília/DF.
Inscrição de IPTU nº 50372874.
O terreno possui a área total de 410,00m², murado e com portão automático. 3.2 – Benfeitorias: Em seu interior consta edificação de 01 (uma) casa com aproximadamente 60m² de construção tipo sobrado de 2 (dois) pavimentos divididos em 02 (dois) quartos, 3 (três) banheiros, sala, cozinha, área de serviços e garagem coberta. 3.3 - Localização do bem: O imóvel está localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo I, próximo ao setor denominado Placa das Mercedes.
A região é incrementada com comércio diverso, hipermercado, shopping, escolas, faculdades, hospitais e provida de serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte público e cartórios; acessível de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através do link https://goo.gl/maps/13fEGky879vXoYsi7 e Street View https://goo.gl/maps/eywmQbViVwJNu7UC8 3.4 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 27/08/2022 por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme Auto de Avaliação. 3.4 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra ocupado pelo Executado na condição de Fiel Depositário. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): O Imóvel é irregular, não possui matrícula registrada perante Cartório de Registro Imobiliário do Distrito Federal, por esta razão não há registro de Penhora senão aquela promovida neste processo.
Consta débito de IPTU no total de R$ 761,62; 4.1 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.2 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.3 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 50.866,60 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), atualizado até 02/03/2023. 5.1 - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o Executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826, do CPC) e encaminhar ao Leiloeiro o protocolo da petição acompanhada dos documentos e ordem de suspensão ou cancelamento do Leilão emitido por este juízo. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Feriados e datas comemorativas: O leilão será postergado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente no caso de a data de encerramento do leilão coincidir com data comemorativa, feriado municipal, estadual ou federal. 6.4 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.5 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.6 - Adjudicação: O Exequente poderá, antes do leilão, adjudicar os bens oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº6830/80 c/c art. 876 do CPC.
Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do Executado (art. 876, § 5º do CPC). 6.7 - Arrematação pelo crédito: O Exequente poderá concorrer e ofertar lances no leilão, para tanto, deverá realizar o seu cadastro na plataforma www.leiloesfederal.com.br, encaminhar e-mail ao leiloeiro com a notícia de seu interesse na participação do leilão.
Caso a arrematação ocorra em valor superior ao seu crédito, ficará obrigado a depositar o valor da diferença no prazo de até 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, e, neste caso, realizar-se-á novo leilão sob as suas expensas (Art. 892, §1º, do CPC). 6.8 - Direito de preferência: Após a alienação o Exequente poderá exercer seu direito de preferência em adjudicar o bem pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do leilão, independentemente de intimação. 6.9 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária, além de juros de 1% ao mês. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O leiloeiro fará jus à comissão a ser paga pelo beneficiário caso haja quitação da dívida, adjudicação, arrematação pelo crédito ou exercício do direito de preferência, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução CNJ 236/2016.
A comissão será devida também caso ocorra acordo ou remição a ser paga pelo Executado.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Documento datado e assinado de forma eletrônica pelo(a) Magistrado(a) -
30/08/2023 17:09
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/08/2023 20:30
Juntada de termo
-
05/08/2023 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 20:27
Desentranhado o documento
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002724-60.2009.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da penhora no rosto dos autos, ordenada pelo juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos de n. 0730331-17.2021.8.07.0001, formalize-se a penhora, expeça-se o respectivo termo e, em seguida, encaminhe-se ao juízo.
Ademais, já consta nos autos informações dos débitos incidentes sobre o bem e a avaliação dos direitos possessórios com a regular intimação do executado.
Assim, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ para designação das datas do ato expropriatório (leilão eletrônico).
No mais, FIXO como preço mínimo, na primeira hasta, aquele atribuído à avaliação; e, em segunda hasta, valor não inferior a 70% da avaliação.
Retornando os autos do NULEJ, INTIMEM-SE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC.
Apresentada a minuta pelo leiloeiro, PROMOVA-SE a publicação do Edital.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:01
Outras decisões
-
02/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:26
Outras decisões
-
03/03/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 07:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 07:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU em 26/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
06/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:00
Deferido o pedido de
-
08/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
16/03/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:10
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 18/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 20:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 05:10
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:51
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 05:38
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 15/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de GIULIANO SAMAGAIO DE ABREU em 15/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 11:57
Publicado Certidão em 25/07/2019.
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25/07/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 16:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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