TJDFT - 0015916-29.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 02:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:23
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
23/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015916-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Defiro o pedido de transferência bancária formulado pela parte credora da quantia penhorada nos autos (id:45668192.FL/37 ), nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar se houve a quitação integral do débito, e não sendo o caso, o exequente deverá proceder ao abatimento da quantia do valor em execução, procedendo-se às alterações necessárias no SITAF, requerendo o que entender de direito.
Prazo 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:55
Outras decisões
-
09/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2022 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015916-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do processo formulado pela executada, sob o argumento de que se encontra em recuperação judicial (ID 85768350).
Aduz que, a matéria está submetida à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do Tema nº 987 do STJ.
Juntou documentos.
Intimado a se manifestar sobre o pedido (ID 87263600), o Distrito Federal requereu o prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, que regula as recuperações judiciais, "as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica".
No mesmo sentido dispõe o artigo 187 do Código Tributário Nacional, prescrevendo que "a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento". A despeito de a concessão da recuperação judicial não suspender o curso da Execução Fiscal, o bloqueio de ativos financeiros ou a prática de qualquer outro ato de constrição sobre o patrimônio da sociedade empresária pode conduzi-la à falência, colocando em xeque a eficácia da recuperação judicial, tendo em vista a situação de fragilidade da empresa. Nesse contexto, embasando-se nos princípios da preservação da empresa e da sua função social, o Exmo.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a prática de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial, em razão da afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316 e 1.712.484/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015 e RISTJ, art. 257-C). PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
Questão jurídica central: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". 2.
Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Assim, diante da suspensão determinada pelo C.STJ no Tema 987, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL até o desate do recurso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/07/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:33
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:20
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:19
Recebidos os autos
-
30/04/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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