TJDFT - 0700252-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700252-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEDRO HENRIQUE FARIA SILVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0700252-56.2025.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
06/02/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700617-51.2022.8.07.0009
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Rosangela de Cassia Lima Santos Silva
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 15:48
Processo nº 0714526-10.2024.8.07.0004
Marta Sandra dos Santos
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Francisco de Assis Sales Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:23
Processo nº 0747784-88.2022.8.07.0001
Banco Bradesco SA
J Macedo Pereira - ME
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 10:38
Processo nº 0747784-88.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
J Macedo Pereira - ME
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 11:03
Processo nº 0708010-66.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 22
Luciana Santiago Ribeiro
Advogado: Thaisa Caroline Farias Gorniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 09:57