TJDFT - 0703064-22.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 14:24 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 14:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/08/2025 17:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/08/2025 03:39 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 03:08 Publicado Decisão em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            22/07/2025 19:22 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 19:22 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/07/2025 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            17/07/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 13:12 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            17/07/2025 03:30 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 03:09 Publicado Sentença em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            30/06/2025 20:57 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 20:57 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/06/2025 15:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            16/06/2025 17:07 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            06/06/2025 03:25 Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 02:58 Publicado Despacho em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            22/05/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 01:41 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 13:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/05/2025 13:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            05/05/2025 13:39 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/05/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2025 02:19 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2025 02:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            30/04/2025 17:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 17:18 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/04/2025 17:18 Outras decisões 
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                                            11/04/2025 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
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                                            11/04/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 03:07 Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:42 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703064-22.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
 
 Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
 
 Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
 
 Intime-se.
 
 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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                                            12/03/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 18:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/03/2025 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO 
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                                            10/03/2025 22:34 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/03/2025 22:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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