TJDFT - 0700551-36.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de KAYARA NORONHA RAULINO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de KAYARA NORONHA RAULINO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WILDES CORDEIRO SILVA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700551-36.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDES CORDEIRO SILVA DESPACHO Intime-se o autor para ciência da petição da ré.
Prazo de 2 dias.
Findo o prazo, caso não sejam formulados novos requerimentos, arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 24 de abril de 2025, 15:35:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700551-36.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDES CORDEIRO SILVA DESPACHO Intime-se o autor para ciência da petição da ré.
Prazo de 2 dias.
Findo o prazo, caso não sejam formulados novos requerimentos, arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 24 de abril de 2025, 15:35:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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03/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:57
Homologada a Transação
-
03/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/04/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700551-36.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDES CORDEIRO SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito sumaríssimo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qual a parte autora almeja, dentre outros pedidos, que se determine à ré a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.
Nos termos do art. 300, caput, do CPC, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Em análise dos autos, não vislumbro a probabilidade do direito alegado pelo autor a ensejar, em sede de cognição sumária, o deferimento do pedido de tutela.
Não obstante a juntada de documento apontando pagamento de fatura (v IDs 223511282 e 223511283), a pendência financeira que ocasionou a inscrição do nome do seu nome em cadastro de inadimplentes tem vencimento e valor diverso da fatura por ele paga (v IDs 223511281 e 223511285).
Desta forma, não observo a verossimilhança do quadro fático e a consequente demonstração da probabilidade do direito, requisito indispensável para a concessão da tutela.
Por isso e em exame provisório, INDEFIRO o pleito, sem prejuízo de nova análise caso imprescindível.
Apreciado o pedido de tutela provisória, promova a Secretaria as respectivas retificações nos registros do processo a fim de que tramite regularmente.
No mais, cite-se, intime-se e aguarde-se a audiência de conciliação.
Recanto das Emas/DF, 25 de fevereiro de 2025, 15:25:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:07
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2025 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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24/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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