TJDFT - 0706726-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 18:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
24/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
24/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706726-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE REU: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:44:05.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:22
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE em 09/10/2023 23:59.
-
03/09/2023 20:53
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
31/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE em desfavor de REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. e ADVOCACIA BELLINATI PEREZ.
No curso da lide, compareceram a parte autora e o primeiro réu, BANCO VOLKSWAGEN S.A, para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, ID 164686513. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora e BANCO VOLKSWAGEN S.A, noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com relação ao BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição em relação ao BANCO VOLKSWAGEN S.A, devendo o feito prosseguir em relação ao segundo requerido, ADVOCACIA BELLINATI PEREZ.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 28 de agosto de 2023 20:00:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:29
Homologada a Transação
-
28/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706726-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:52:01.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
22/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos retro no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KELLY MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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