TJDFT - 0705897-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDES BENTO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:00
Homologada a Transação
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDES BENTO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDES BENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDES BENTO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705897-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELINGTON FERNANDES BENTO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Porque teve suspensa pelo réu, de forma unilateral e supostamente injustificada, sua conta profissional vinculada ao aplicativo WhatsApp Business, postula o autor, sob argumento de que estaria experimentando supostos prejuízos, a concessão de tutela de urgência, compelindo o demandado a promover o levantamento da suspensão inquinada de suposto vício.
Porém, os fatos sobre os quais se funda a pretensão do autor reclamam melhor investigação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível aquilatar, à luz dos elementos de convicção que instruem a inicial, em juízo prelibação e, assim, não exauriente, a alegada injuridicidade da atitude do réu.
Desta forma, à míngua dos requisitos cumulativos previstos no artigo 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a WELINGTON FERNANDES BENTO - CPF: *86.***.*73-15 (AUTOR).
-
17/02/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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