TJDFT - 0755338-06.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:12
Outras decisões
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Outras decisões
-
15/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755338-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA BARRETO DE OLIVEIRA DECISÃO O art. 6º, VIII, do CDC, garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
No caso, infere-se que o último domicílio do espólio executado localizava-se na Região Administrativa do Paranoá/DF, onde também tem domicílio sua administradora provisória.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:26
Declarada incompetência
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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