TJDFT - 0705430-65.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:32
Outras decisões
-
30/04/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/04/2025 22:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0705430-65.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inventário tramitará como arrolamento sumário, por tratar-se de partilha amigável, celebrada entre partes capazes.
Dispensada, a princípio, a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil, pois não há pretensão para proteção do interesse de incapaz.
Anote-se.
Haja vista o preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 617 do CPC, nomeio como inventariante a requerente APARECIDA ALVES BRANDAO(*17.***.*60-78), dispensada a assinatura de termo de compromisso.
Deve a parte inventariante trazer aos autos as primeiras declarações, corrigindo o erro material relativo ao quinhão, na petição de ID 193351889, pág. 3, no prazo de 5 (cinco) dias.
Promova a Secretaria do Juízo consulta via RIDF e Renajud, para pesquisa de bens em nome do "de cujus", bem como via Sisbajud para averiguar a existência de saldos em contas em nome do "de cujus", inclusive quanto às contas vinculadas de FGTS e PIS.
Com a juntada do resultado das consultas, intime-se a parte inventariante para manifestar-se sobre.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2025 06:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 06:29
Outras decisões
-
17/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SABRINA VITORIA ALVES DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de APARECIDA ALVES BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0705430-65.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se, pela derradeira vez, as partes requerentes para cumprir integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 214573201), no prazo de 05 dias.
Após, sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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13/12/2024 00:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de APARECIDA ALVES BRANDAO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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16/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de APARECIDA ALVES BRANDAO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA ALVES BRANDAO - CPF: *17.***.*60-78 (MEEIRO) e SABRINA VITORIA ALVES DE BRITO - CPF: *54.***.*01-80 (HERDEIRO).
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06/05/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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