TJDFT - 0728347-66.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 17:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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13/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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13/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 18:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728347-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABBAS HUSSEIN DIAB DECISÃO O pedido de reiteração da pesquisa, desacompanhado da indicação de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, não merece prosperar Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração de diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade, conforme se infere dos seguintes precedentes: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Areversão da conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, porquanto não foi carreada aos autos qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte executada.
Noutros dizeres, não basta a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da cooperação processual.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, até mesmo porque a busca de veículos poderá ser realizada pela própria parte autora.
Voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 23:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728347-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABBAS HUSSEIN DIAB DECISÃO Indefiro a penhora de cotas sociais relacionadas à sociedade empresarial TABACARIA HEZERTA EIRELI, porquanto, se trata de sociedade unipessoal e a constrição representar verdadeira liquidação societária, procedimento ao qual falece até mesmo competência a este Juízo.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
COTAS.
SOCIEDADE UNIPESSOAL.
INVIABILIDADE. 1.
A EIRELI, que foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal, possui as características de uma empresa individual, com autonomia do empresário para suas decisões à frente do negócio, e a limitação de responsabilidade, tal como a sociedade limitada. 2.
Apesar do devedor ser a única pessoa titular da totalidade do capital social, trata-se de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), razão pela qual o patrimônio do titular não se confunde com o da empresa. 3.
Não há que se falar em cotas sociais em sociedades unipessoais, pois o exercício da atividade empresária é resumido às atitudes do titular da empresa, de modo que a expropriação da empresa inviabilizaria o exercício da atividade, diferentemente do que ocorre com as sociedades pluripessoais. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1707417, 07059463720238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2023, publicado no DJE: 7/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Remetam-se os autos ao prazo suspensivo, conforme já determinado em id. 82936808 .
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:38
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 06:37
Recebidos os autos
-
01/12/2020 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 28/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:25
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2020 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 22:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:33
Juntada de Certidão
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15/03/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 18:52
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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