TJDFT - 0724090-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:58
Outras decisões
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02/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:29
Outras decisões
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29/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724090-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIVINA LUIZA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a determinação da decisão precedente (ID 240716675), sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:51
Outras decisões
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724090-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIVINA LUIZA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como junte aos autos o respectivo comprovante de pagamento, não sendo aceito mero comprovante de agendamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:55
Outras decisões
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19/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0724090-62.2024.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
24/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:25
Outras decisões
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06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724090-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIVINA LUIZA DE MOURA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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