TJDFT - 0741815-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:11
Outras decisões
-
26/08/2025 17:11
Indeferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
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15/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
03/08/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:36
Outras decisões
-
09/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:53
Outras decisões
-
20/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0741815-24.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REQUERIDO: RENATO NOBRE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Considerando que o documento de ID. 224885751 comprova a cessão de crédito, DEFIRO a substituição do polo ativo.
Promovo a alteração do polo ativo, incluindo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO no lugar do PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, cadastrando, também, os procuradores da nova parte credora nos autos.
Advirto que o novo requerente recebe o processo na situação em que se encontra.
No mais, intime-se a nova parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, apresentando o espelho da tela do sistema que consultou ou declinando o meio pelo qual obteve as informações do paradeiro do referido bem, OU 2) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/69.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca, apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Nova petição apresentando um endereço desacompanhado dos esclarecimentos citados, requerendo a reconsideração desta decisão, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo, reiterando pedido já analisado ou pleiteando a suspensão de forma imotivada do feito, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Outras decisões
-
15/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2025 21:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
29/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/12/2024 13:29
Outras decisões
-
19/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:43
Outras decisões
-
03/12/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATO NOBRE DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:49
Outras decisões
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14/11/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO NOBRE DE LIMA - CPF: *06.***.*12-33 (REQUERIDO).
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13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RENATO NOBRE DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:04
Indeferido o pedido de RENATO NOBRE DE LIMA - CPF: *06.***.*12-33 (REQUERIDO)
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16/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:44
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:07
Declarada incompetência
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27/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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