TJDFT - 0707113-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/05/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 21:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL COQUEIROS - CHACARA 62-C em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.128,82 (três mil cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 192410443), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707113-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL COQUEIROS - CHACARA 62-C REU: ROSILENE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:04
Decretada a revelia
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31/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/09/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 02:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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29/07/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:37
Outras decisões
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21/05/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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