TJDFT - 0706670-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
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16/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:29
Homologada a Transação
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10/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706670-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente Carlos Henrique de Magalhães Pinto e como executada a empresa Telefônica Brasil S.A.
Da análise dos autos, verifico que a sentença de ID nº. 162865262 condenou a empresa executada na obrigação de fazer consistente na ativação do serviço Spotify Premium, de forma ilimitada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de modificação de valor e periodicidade ou conversão em perdas e danos.
Entretanto, não obstante a empresa executada (Telefônica) tenha alegado que ativou o serviço, conforme petições de IDs nº. 163839590, nº. 167866174, nº. 167872254 e nº. 167872255, o exequente (Carlos) afirma que o serviço não se encontra disponível para utilização (IDs nº. 166707567, nº. 170842805 e nº. 171935253).
Assim, diante da divergência existente acerca da ativação da conta Spotify Premium, entendo que melhor alternativa não se impõe que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, razão pela qual converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor R$3.000,00 (três mil reais), os quais devem ser utilizados pelo exequente (Carlos) exclusivamente para a contratação e utilização, mediante o pagamento das mensalidades, do serviço Spotify Premium.
Intime-se a empresa executada a comprovar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido “in albis” o prazo “supra”, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da empresa executada, intimando os interessados.
Sem prejuízo do disposto acima, intime-se o exequente advertindo-o que o valor da conversão em perdas e danos deve ser utilizada exclusivamente para contratação e utilização do serviço Spotify Premium, mediante o pagamento das mensalidades, nada mais podendo reclamar sobre essa questão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:16
Outras decisões
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14/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:55
Outras decisões
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04/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706670-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Da análise dos documentos de ID nº. 166707570 - págs. 1 a 5, verifico que o exequente (Carlos) não deu continuidade ao procedimento de instalação do serviço Spotify Premium, o que se observa mormente do ID nº. 166707570 - pág. 5.
Assim, concedo nova oportunidade ao exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso, desinstale o aplicativo spotify e instale-o novamente em seu aparelho celular e, em seguida, siga todos os passos de instalação do serviço Spotify Premium, inclusive clicando em "assinar" na página idêntica a de ID nº. 166707570 - pág. 5, juntando aos autos as respectivas telas.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:37
Outras decisões
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21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706670-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos fatos expendidos na petição de id. 166707567 e documentos que a acompanham.
Após, conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:18
Outras decisões
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27/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:31
Outras decisões
-
18/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/06/2023 11:45
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 11:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:54
Outras decisões
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14/06/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2023 06:50
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:38
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/06/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2023 00:11
Recebidos os autos
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08/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
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13/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2023 16:33
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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