TJDFT - 0703323-66.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 11:48
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:13
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/02/2025 08:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:15
Gratuidade da justiça não concedida a PRISCILA BATISTA PEDROZA - CPF: *97.***.*26-07 (AUTOR).
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24/02/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 09:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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