TJDFT - 0707510-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/04/2025 09:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:27
Outras decisões
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27/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:14
Outras decisões
-
11/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:20
Outras decisões
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707510-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLAUDIA CRISTINA SOALHEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido formulado no ID 224018846 já foi apreciado por ocasião da concessão da liminar, nos termos da decisão de ID 194293582.
Intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:13
Outras decisões
-
30/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 21:16
Outras decisões
-
08/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:49
Outras decisões
-
18/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:37
Outras decisões
-
22/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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