TJDFT - 0712932-25.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712932-25.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: MARIA NUBIA ALVES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 63578640, proferida em 20/05/2020 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 09:28
Outras decisões
-
17/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:22
Outras decisões
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:51
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 13:51
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 13:51
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:52
Outras decisões
-
22/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:29
Deferido em parte o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
14/06/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2022 06:15
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:26
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2021 13:07
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:24
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:19
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 19:58
Decorrido prazo de MARIA NUBIA ALVES LIMA em 17/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:29
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:14
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
24/10/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 03:42
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/10/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:23
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 03:36
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:44
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2019 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2019 06:37
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 00:01
Recebidos os autos
-
03/09/2019 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 19:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
-
20/08/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/08/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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