TJDFT - 0702590-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDO ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado, conforme anexo.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0702590-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: A.
I.
D.
B.
E.
Nome: A.
I.
D.
B.
E.
Endereço: Quadra 204, LOTE 02, LOJA, 16, ED ALFA MIX CENTER, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71939-540 VEÍCULO: MARCA: MITSUBISHI TIPO: AUTOMOVEL; MODELO: LANCER 2.0 CVT; CHASSI: 93XSTCY4AKCK09317; COR: CINZA ANO: 2019; PLACA: PBU8I53; RENAVAM: *12.***.*11-14.
Depositário fiel: VALTER RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53; E-mail: [email protected], Telefone: (61)98532-5504 / 98245-0776 ERLEM ANTUNES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*61-34; E-mail:[email protected] Telefone: (61) 9.8411-6500; HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*06-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.9854-8175; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, inscrito no CPF sob o nº *35.***.*00-51.
E-mail: [email protected] FONE: (61) 9 9995-4002; RONALDO MARTINS LIMA, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20; E-mail: rr.brasí[email protected] Fone: (61) 9 8425-1506; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*83-97; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9330-4457/8602-0012; SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*42-87; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 8427-7429/8235-8861; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*42-00; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9815-3796; LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº *12.***.*94-38; E-mail: [email protected], Telefone: (61)98554-4012; CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *47.***.*54-99.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99635-3802/99632-9153; ADRIANO CORDEIRO MENDES, inscrito no CPF sob nº *12.***.*83-73.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99595-1716; JONILDO APARECIDO PRISSINOTE, inscrito no CPF sob n° *66.***.*01-04. e-mail: [email protected], Telefone: (61) 9 8468-6662 / 9 9665-9065; EVERALDO DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob n° *08.***.*97-04. e-mail: [email protected] Telefone: 61 991888877 / 61 996192572.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DEFIRO, com fundamento no art. 5º, inc.
LX, da CF/88 c/c art. 189, inc.
I, do CPC, e no poder geral de cautela do magistrado, segredo de justiça para o presente processo, até que se apreenda o veículo, haja a habilitação do réu nos autos, seja prolatada sentença ou convertida a busca e apreensão em execução.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por B.
A.
D.
C.
L. em desfavor de A.
I.
D.
B.
E., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes.
Analisando a petição inicial, vejo provados nos autos os requisitos exigidos pelo art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, caput, ambos do Decreto-lei n.º 911/69, por meio da notificação extrajudicial remetida ao endereço do devedor, restando, ainda, demonstrado o negócio jurídico fiduciário pelo instrumento contratual apresentado.
Por tal razão, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo financiado descrito acima, bem como de seus respectivos documentos (art. 3º, § 14 do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014), que será depositado com preposto/representante da parte autora, nesta Capital Federal, indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Por conseguinte, conforme alteração trazida pela Lei 13.043/2014, PROCEDO à imposição de restrição sobre o veículo objeto do feito para impedimento de sua transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD (art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Cumprida a liminar, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, informando-a de que terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após a execução da liminar (prazo de direito material), para purgar a mora indicada pelo credor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004), sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo c.
STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
O valor dos honorários, para pronto pagamento, é de 10% sobre a purga da mora.
Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia da presente decisão e do auto respectivo ao fiel depositário judicial, certificando o local onde o veículo será depositado.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil ao cumprimento da liminar.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
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25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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