TJDFT - 0727872-07.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:06
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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20/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/03/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FADIA GREIDE MOURA SALES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727872-07.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FADIA GREIDE MOURA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:05:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 22:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 19:26
Processo Desarquivado
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26/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 22:07
Arquivado Definitivamente
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02/04/2019 22:07
Processo Desarquivado
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02/04/2019 22:06
Juntada de Certidão
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30/08/2016 15:23
Arquivado Provisoramente
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31/05/2016 00:28
Decorrido prazo de FADIA GREIDE MOURA SALES em 30/05/2016 23:59:59.
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30/05/2016 15:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2016 23:59:59.
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27/05/2016 17:40
Publicado Despacho em 27/05/2016.
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25/05/2016 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 28/03/2016.
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25/05/2016 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2016 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2016 14:01
Recebidos os autos
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23/05/2016 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2016 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2016 00:07
Publicado Certidão em 06/05/2016.
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05/05/2016 07:40
Conclusos para decisão
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05/05/2016 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2016 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2016 11:05
Recebidos os autos
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03/05/2016 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/05/2016 18:41
Juntada de Certidão
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28/04/2016 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2016 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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28/04/2016 13:56
Transitado em Julgado em 25/04/2016
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28/04/2016 13:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 01/03/2016.
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28/04/2016 13:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 01/03/2016.
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26/04/2016 01:10
Decorrido prazo de FADIA GREIDE MOURA SALES em 25/04/2016 23:59:59.
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22/04/2016 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 17:16
Publicado Intimação em 08/04/2016.
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07/04/2016 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2016 14:45
Recebidos os autos
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05/04/2016 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2016 11:42
Conclusos para julgamento
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04/03/2016 11:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 01/03/2016.
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04/03/2016 11:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 01/03/2016.
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02/03/2016 00:48
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 01/03/2016 23:59:59.
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24/02/2016 04:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2016 23:59:59.
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29/01/2016 00:06
Publicado Certidão em 29/01/2016.
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29/01/2016 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2015 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2015 15:59
Recebidos os autos
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15/12/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2015 13:57
Conclusos para despacho
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13/11/2015 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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