TJDFT - 0708155-82.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Outras decisões
-
24/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ILTO JOSE em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO DIVINO DAS DORES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708155-82.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA MOREIRA BARBOSA REQUERIDO: ILTO JOSE, LUCIANO DIVINO DAS DORES, GLEICILENE SILVA, ILTO JOSÉ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a consulta de informações sobre o endereço do terceiro e quarto réus via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do NCPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:43
Outras decisões
-
10/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOANA MOREIRA BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:19
Juntada de mandado
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:29
Outras decisões
-
08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:52
Outras decisões
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOANA MOREIRA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, declaro este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente ação e remeto os autos à Vara Cível do Recanto das Emas/DF.
Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos, dando-se baixa na autuação. -
18/01/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:26
Declarada incompetência
-
01/10/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2024 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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