TJDFT - 0700932-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700932-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS FELINTO NEO DANTAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS FELINTO NEO DANTAS em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0700932-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS FELINTO NEO DANTAS Nome: LUCAS FELINTO NEO DANTAS Endereço: Rua 8, Chácara 207, 00, LOTE 10, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-870 VEÍCULO: MARCA: HONDA, MODELO: CG 160 FAN FLEX, CHASSI: 9C2KC2200RR667356, PLACA SSN4C07, RENAVAM 001412294620, COR CINZA, ANO 24/24, MOVIDO À BICOMBUSTÍVEL.
Depositário fiel: Antonio Wesley de Almeida Dantas, CPF: *50.***.*45-48, Adriano Cordeiro Mendes, CPF:*12.***.*83-73 – fone (61)99595-1716; Valter Rodrigues Martins, portador do CPF *46.***.*07-53, e do RG 1511581 SSP-DF, fone (61) 8532-5504; Eumar de Jesus Souza, RG 1651537 e CPF: *31.***.*92-72, fone(61)8200-0250; Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF *92.***.*56-00, fone (61) 8560-5709; Everaldo da Silva Araujo, portador do CPF *08.***.*97-04, fone (61) 9932- 6255; José Renato Milani Benvindo, RG 1820357 SSP/DF, CPF: 834.708.671- 00; José Carlos Soares Costa, portador do CPF *52.***.*85-91, portador do RG 770769, fone (61) 9911-2826; Ricardo Adriano do Nascimento, portador do CPF *43.***.*90-82, fone (61) 8153-8400; Francisco Canindé de Souza Alves, portador do CPF *97.***.*10-97, fone (61) 9.9392-1533 / (61) 98222-1069; Ronaldo Martins Lima, portador do CPF *93.***.*49-20, fone (61)98559-5111; Bruno Leandro da Silva Victor CPF 004. 273.783-46, fone (61)99111-1675; Erlem Antunes Camargo, portador do CPF *99.***.*61-34, fone (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956; Wilson Gonçalves Moraes, CPF *49.***.*60-23, Rg:2909041, fone (61)99353-3086; José Armando Câmara Leda, CPF225.613.821-68, fone (61)8476-9973; Leandro Amaro de Oliveira, portador do CPF 025.261.831- 97, fone (61) 98602-0012; Heitor Pinho de Macena, CPF *25.***.*01-06, fone (61) 99528-4744; Wilton Freire Braga, portador do CPF *59.***.*30-44, fone(61)98523-2503; Raimundo Cesar Generoso Malaquias, CPF *12.***.*85-54, fone(61)99882-0663; José Darlisson Araújo, RG 2441686 e CPF *14.***.*82-71, fone (61)99155-0876; Ricardo Neves Costa, OAB/DF 28.978; Flavio Neves Costa, OAB/DF 28.317; Raphael Neves Costa, OAB/DF 28.322.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUCAS FELINTO NEO DANTAS, partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes.
Analisando a petição inicial, vejo provados nos autos os requisitos exigidos pelo art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, caput, ambos do Decreto-lei n.º 911/69, por meio da notificação extrajudicial remetida ao endereço do devedor, restando, ainda, demonstrado o negócio jurídico fiduciário pelo instrumento contratual apresentado.
Por tal razão, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo financiado descrito acima, bem como de seus respectivos documentos (art. 3º, § 14 do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014), que será depositado com preposto/representante da parte autora, nesta Capital Federal, indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Por conseguinte, conforme alteração trazida pela Lei 13.043/2014, PROCEDO à imposição de restrição sobre o veículo objeto do feito para impedimento de sua transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD (art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Cumprida a liminar, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, informando-a de que terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após a execução da liminar (prazo de direito material), para purgar a mora indicada pelo credor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004), sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo c.
STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
O valor dos honorários, para pronto pagamento, é de 10% sobre a purga da mora.
Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia da presente decisão e do auto respectivo ao fiel depositário judicial, certificando o local onde o veículo será depositado.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil ao cumprimento da liminar.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
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26/02/2025 08:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:43
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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