TJDFT - 0722421-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/05/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722421-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO ARANHA LACOMBE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:52
Indeferida a petição inicial
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10/12/2024 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LACOMBE em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:17
Indeferido o pedido de RODRIGO ARANHA LACOMBE - CPF: *84.***.*56-15 (REQUERENTE)
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18/11/2024 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicação
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14/11/2024 13:28
Juntada de Petição de comunicação
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14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:13
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO ARANHA LACOMBE - CPF: *84.***.*56-15 (REQUERENTE).
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22/10/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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22/10/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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