TJDFT - 0700047-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700047-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILBERT ARAUJO NERES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento proposta por WILBERT ARAUJO NERES em desfavor de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende que seja declarada a nulidade do auto de infração nº SA04196034.
Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Em pesquisa ao sistema informatizado, verifica-se que foi ajuizada anteriormente a este processo em epígrafe, outra ação, de nº 0700040-47.2025.8.07.0016, neste mesmo 2.º Juizado Fazendário, com as partes, causa de pedir e pedidos idênticos ao desta ação, ora em análise, assim como são idênticos todos os documentos que os acompanham.
Dessa feita, impende reconhecer que a presente ação é mera reprodução daquela proposta anteriormente.
Com efeito, o presente feito deve ser extinto, eis que existe outro processo em trâmite, com idêntico pedido e visando o mesmo efeito jurídico.
Ante o exposto, reconheço a LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, extingo o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
30/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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02/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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