TJDFT - 0701772-84.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701772-84.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAPOLITANA E ITALIANA PANIFICADORA LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o requerido para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pela autora. *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:42
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701772-84.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: NAPOLITANA E ITALIANA PANIFICADORA LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para juntar procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/02/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704333-08.2025.8.07.0001
L M Magalhaes Pinto - EPP
Chef Patricia Paim LTDA
Advogado: Jaqueline Souza Schneid
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 11:43
Processo nº 0701657-63.2025.8.07.0009
Telefonica Brasil S.A.
Amanda Barroso Ramos Consultoria e Repre...
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 15:06
Processo nº 0712207-51.2024.8.07.0010
Giuliana Lima Holanda
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ramires Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:24
Processo nº 0712207-51.2024.8.07.0010
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Giuliana Lima Holanda
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 22:08
Processo nº 0701794-45.2025.8.07.0009
Antonio Gomes da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:58