TJDFT - 0710197-34.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:08
Indeferido o pedido de WENDALLA BRUNA CARVALHO VELOSO - CPF: *63.***.*87-85 (EXECUTADO)
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20/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 08:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:10
Deferido em parte o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça em favor da executada.
Anote-se.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do débito, sob pena de suspensão por execução frustrada. -
13/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a WENDALLA BRUNA CARVALHO VELOSO - CPF: *63.***.*87-85 (EXECUTADO).
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04/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2025 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2025 11:02
Desentranhado o documento
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28/03/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 20:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710197-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: WENDALLA BRUNA CARVALHO VELOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 18:59:47.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
31/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710197-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada WENDALLA BRUNA CARVALHO VELOSO, CPF/CNPJ: *63.***.*87-85 nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:08
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:59
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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