TJDFT - 0002180-55.2016.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:10
Outras decisões
-
29/04/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:21
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0002180-55.2016.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA, TRANSPORTES YAMADA LTDA - ME D E C I S Ã O Tendo em vista o pedido da parte exequente, defiro o desbloqueio dos valores penhorados.
Suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do credor, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente.
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ficando o exequente advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do executado, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
18/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:02
Outras decisões
-
18/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:58
Outras decisões
-
14/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
05/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 20:17
Recebidos os autos
-
29/01/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/01/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TRANSPORTES YAMADA LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 20:11
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/11/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:24
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/10/2020 17:08
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES YAMADA LTDA - ME em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA em 20/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:58
Recebidos os autos
-
29/09/2020 06:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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28/09/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
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28/09/2020 12:05
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:05
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2020 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/09/2020 16:09
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 15:13
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 19:59
Recebidos os autos
-
14/11/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/11/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 12:54
Expedição de Alvará.
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29/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:14
Recebidos os autos
-
23/10/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:44
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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