TJDFT - 0700552-94.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700552-94.2020.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LM FELIX UTILIDADES E ARMARINHO LTDA - ME, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a citação ficta da primeira executada, razão pela qual não há endereço atualizado nos autos.
Intime-se a credora para cumprir a determinação precedente, indicando endereço para cumprimento do mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do bem.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:45
Outras decisões
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22/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:45
Outras decisões
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30/06/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/06/2025 22:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas ASSUNTO: Cheque (4970) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0700552-94.2020.8.07.0019 EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LM FELIX UTILIDADES E ARMARINHO LTDA - ME, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro a penhora dos veículos indicados no id. 238011076.
Independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação e transferência (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública).
Dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva. 2.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 4.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 5.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 6.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 7.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 8.
Prosseguindo, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial. 9.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:44
Outras decisões
-
06/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:26
Outras decisões
-
30/05/2025 14:21
Juntada de comunicação
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27/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2025 19:18
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:51
Deferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700552-94.2020.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LM FELIX UTILIDADES E ARMARINHO LTDA - ME, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão, fica a parte credora intimada a juntar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 14:11
Juntada de comunicação
-
10/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:11
Deferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:54
Indeferido o pedido de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*83-04 (EXECUTADO)
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23/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/09/2024 13:07
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:18
Outras decisões
-
27/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:03
Deferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:57
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:28
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de LM FELIX UTILIDADES E ARMARINHO LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:47
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 16:05
Expedição de Edital.
-
09/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:59
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 12:34
Recebidos os autos
-
02/06/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 13:31
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2020 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2020 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2020 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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