TJDFT - 0715108-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            10/07/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 15:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 21:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:43 Decorrido prazo de CARAVELLAS GOURMET RESTAURANTE LTDA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 02:42 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 10:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:20 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715108-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
 
 REU: CARAVELLAS GOURMET RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que alega erro material na sentença de Id. 213795776.
 
 A controvérsia consiste em analisar se foi correta a extinção do processo com base nos documentos juntados pelo réu no Id. 213543837.
 
 O recurso interposto deve ser analisado porque é tempestivo. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
 
 As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
 
 A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
 
 Quanto à alegação de existência de erro material, assiste razão o embargante.
 
 A sentença de extinção, ora atacada, considerou o instrumento de contrato juntado pelo réu ao Id. 213543838, contrato n. 4288000007850300424, sem qualquer relação ao objeto dos autos, contrato n. 0030636524 (Id. 137560209).
 
 Além disso, trata-se de pessoas jurídicas distintas, vez que no polo ativo do presente feito registra-se SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ 55.***.***/0001-06 e no documento (instrumento particular de confissão e reescalonamento de dívida Id. 213543838) consta Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ 90.***.***/0001-42.
 
 Como bem demonstrado pelo embargante, o termo de confissão de dívida assinado eletronicamente pelo réu, o qual constituiu nova obrigação, e que, portanto, se diferencia do contrato de alienação fiduciária (Id. 137560208) firmado entre as partes (autor e réu), não comprova tratar-se da dívida cobrada nestes autos.
 
 Intimada para se manifestar, a parte requerida, em seus argumentos (Id. 217372383), insiste em afirmar que se trata de renegociação de débito destes autos e juntou o documento ao Id. 217387933 - conversa de aplicativo whatsapp -, que nada comprova tratar-se da dívida discutida nesta demanda.
 
 Segundo a conversa no aplicativo em comento, a renegociação faz referência ao contrato Refin n.698200007693, diverso do objeto dos autos.
 
 Diante de erro in procedendo, a sentença deve ser cancelada para o regular prosseguimento do feito.
 
 ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração e torno a sentença de id n. 213795776 sem efeito.
 
 Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
 
 Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço informado nos autos Id. 214059849.
 
 Infrutífera, fica intimada a parte autora a promover a conversão em ação de execução de título extrajudicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
 
 Cumpra-se.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 6
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                                            03/02/2025 14:47 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 14:47 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            03/12/2024 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            29/11/2024 02:33 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/11/2024 06:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 23:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/11/2024 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 15:29 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:21 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            21/10/2024 20:39 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 20:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            18/10/2024 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 09:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/10/2024 02:20 Publicado Sentença em 14/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 22:57 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 22:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 22:57 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            06/10/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 22:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 15:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 05:07 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 22:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 22:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 01:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 04:04 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 15:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 23:01 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            11/03/2024 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 03:53 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/03/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2023 01:41 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 18:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2023 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2023 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2022 07:28 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2022 07:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/12/2022 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            25/10/2022 01:41 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2022 23:59:59. 
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                                            13/10/2022 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 17:09 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2022 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 17:09 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            22/09/2022 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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