TJDFT - 0708285-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:32
Publicado Edital em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:32
Expedição de Edital.
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04/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 10:43
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ALTERNATIVA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GISELE ALVAREZ ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 3 de agosto de 2023 17:41:31.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 15:27
Distribuído por dependência
-
04/07/2023 15:26
Juntada de Petição de anexo
-
04/07/2023 15:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
04/07/2023 15:23
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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