TJDFT - 0709369-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:26
Juntada de consulta renajud
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709369-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ELCIMEIRE ALVES DUARTE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709369-76.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
07/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:02
Outras decisões
-
22/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:51
Outras decisões
-
10/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ELCIMEIRE ALVES DUARTE em 21/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:54
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:54
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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