TJDFT - 0032118-69.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:09
Arquivado Provisoramente
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032118-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE CRISTIANO MOTA NAKAHARA, CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, IVONETE SOUZA NAKAHARA DECISÃO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD em busca de declarações do Imposto de Renda da parte executada, uma vez que a última pesquisa realizada não logrou êxito em localizar patrimônio passível de expropriação para a satisfação do débito em execução nestes autos.
Além disso, o exequente não demonstrou a existência de indícios de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, nada indicando que a mera reiteração de diligências já empreendidas por este Juízo trará resultados diferentes e efetivos para a tutela jurisdicional almejada.
Saliento, por fim, que a consulta ao sistema INFOJUD constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos o art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:39
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032118-69.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE CRISTIANO MOTA NAKAHARA, CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, IVONETE SOUZA NAKAHARA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o possível implemento da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:51
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:00
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 06:59
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
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02/06/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/04/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:40
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2019 09:59
Expedição de Alvará.
-
05/11/2019 15:00
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/10/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:07
Recebidos os autos
-
03/09/2019 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 12:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 04:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 11:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
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01/05/2019 05:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 12:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 02:24
Publicado Despacho em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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