TJDFT - 0720181-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:18
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720181-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THIAGO VIANA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO J.
SAFRA S/A em desfavor de THIAGO VIANA DE SOUZA, para a busca do veículo dado em garantia de contrato com alienação fiduciária.
O veículo objeto da demanda foi apreendido e o réu, citado, purgou a mora, conforme depósito de Id. n. 225756524.
Intimado, o autor manifestou concordância com o valor depositado a título de purga da mora e requereu a expedição de alvará para levantamento do montante. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, declaro purgada a mora, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto-Lei 911/69 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Em decorrência, exclua-se a restrição RENAJUD cadastrada no presente feito junto ao veículo objeto da inicial.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 36.394,76, conforme comprovante de depósito de Id. n. 225756524, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 227921598 (C/C Nº 20.271-1, Agência Nº 4030- 4, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A (SICOOB), CNPJ 03.071.409/0001- 97), de titularidade de MAGALHÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade de advocacia constituída nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 197622593.
Desnecessária expedição de autorização para retirada do veículo pelo autor, uma vez que o automóvel já está em sua posse, conforme manifestação de Id. n. 228444948.
Condeno ao réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:16:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:31
Deferido em parte o pedido de THIAGO VIANA DE SOUZA - CPF: *59.***.*38-17 (REU)
-
11/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720181-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THIAGO VIANA DE SOUZA DESPACHO Fica o autor intimado para esclarecer se desiste no valor remanescente apontado na petição de Id. n. 226827753 para purga da mora.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:32:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:02
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
07/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:59
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
12/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:07
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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