TJDFT - 0732913-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:06
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732913-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF/CNPJ: *86.***.*37-15 Parte ré: FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ - CPF/CNPJ: *03.***.*40-46, MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES - CPF/CNPJ: *59.***.*88-49, FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF/CNPJ: *75.***.*73-00 e TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *49.***.*53-68 DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 241641794, que concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso para determinar a penhora do imóvel de propriedade de Tânia Maria Gonçalves da Silva, situado no Lote 04, conjunto 01-A, Quadra 108, Recanto das Emas/DF, matrícula n. 200773, registrado no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID_238588342, de matrícula n.º 200773, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 04, conjunto 01-A, Quadra 108, Recanto das Emas/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteira.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 68.894,21.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:01
Outras decisões
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08/08/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2025 21:54
Juntada de termo
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07/08/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:21
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:35
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732913-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR LOPES CAMARGO EXECUTADO: FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ, MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES, FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema ONR, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
A pesquisa de imóveis, inclusive, está disponível pela internet em "registradores.onr.org.br". 2.
Diante do decurso do prazo das das suspensões de ID 143845204 e 160420647, ocorrido, respectivamente, em 1/12/223 (Tania Maria) e 3/5/2024 (demais executados), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:33
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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21/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 15:22
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 12:38
Processo Desarquivado
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18/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:10
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 16:41
Deferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 19/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
22/08/2022 13:28
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2022 11:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 22:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 17:43
Recebidos os autos
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29/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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21/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
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14/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 22:09
Juntada de Certidão
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22/07/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2021 07:25
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 11:22
Recebidos os autos
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05/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:22
Decisão interlocutória - recebido
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04/03/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2021 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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11/02/2021 11:06
Recebidos os autos
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11/02/2021 11:06
Declarada incompetência
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10/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2021 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2020 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
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04/11/2020 03:59
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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29/10/2020 16:06
Recebidos os autos
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29/10/2020 16:06
Suscitado Conflito de Competência
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14/10/2020 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2020 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2020 14:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 13:27
Recebidos os autos
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07/10/2020 13:27
Declarada incompetência
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06/10/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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