TJDFT - 0757052-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757052-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FELIPE PEREIRA DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária.
A petição de ID. 226596296 não satisfaz, uma vez que não restou demonstrada a utilidade da medida pretendida no ID. 224358219, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços do requerido nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o endereço já diligenciado em relação à ECONOMIA SEGUROS E PLANOS DE SAUDE LTDA: VEÍCULO E REQUERIDO NÃO LOCALIZADOS.
QUADRA 2, CONJUNTO 1, CS 8, SETOR ESPECIAL, ESTRUTURAL, BRASÍLIA/DF, CEP 71266-105.
Diligência de ID. 223979034.
Colhe-se da pesquisa que o requerido possui vínculo de contrato de trabalho ativo na empresa DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA EPP.
Diante dos resultados obtidos e da informação anterior, INTIMO a parte autora a diligenciar junto à DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA EP, CNPJ: 20.***.***/0001-34, endereço “ST SHCES, QUADRA 307, COMERCIO LOCAL, BLOCO C, LOJA 04 16 16SS E 22, CRUZEIRO NOVO, BRASILIA/DF, CEP 70.650-373”, local de trabalho da parte ré, e informar a este juízo se o veículo pode ser localizado no endereço.
Em caso positivo apresente o comprovante de recolhimento da GUIA DE DILIGÊNCIA – OFICIAL DE JUSTIÇA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual Na hipótese de o(s) mandado(s) retornar(em) sem cumprimento, diante dos resultados obtidos e das informações anteriores, esclareça a parte autora se pretende a expedição de mandado de busca, apreensão e citação para os seguintes endereços: FELIPE PEREIRA DE DEUS 1) QUADRA 3, CONJUNTO 11, CS 12, VL ESTRUTURAL, BRASILIA/DF, CEP 71258260; 2) RUA 12, LT 2, ÁGUAS CLARAS NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71909540; 3) AV LUIZ ESTEVAO, Q4, CS 47, VILA ESTRUTURAL, BRASÍLIA/DF, CEP 71300000; 4) SHIGS 708, BLOCO J, CASA 5, BRASILIA – DF, CEP 70351760 Na hipótese de todos os endereços indicados forem diligenciados e retornarem sem cumprimento, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a conversão da presente ação em ação executiva.
Em caso positivo, deverá apresentar nova petição inicial.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:13
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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19/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:06
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:59
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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26/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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26/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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26/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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